Quem nós somos?

Somos uma organização amistosa e que busca construir uma atmosfera de relaxamento e trabalho em equipe. Se você tem alguma curiosidade por nosso hobby ou já o pratica, sinta-se à vontade para se juntar a nós que iremos esclarecer todas as suas dúvidas, apresentá-lo a outras pessoas que dividem os mesmos interesses por meio de encontros e competições que buscam estimular o trabalho em equipe e a competição saúdavel, requisitos mais que essenciais no mundo de hoje.

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REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL SUSTENTAVEL CARAJÁS                                                                                     
Seção  I  SEDE
 Redenção - PA 24-05-2011 O Instituto de Desenvolvimento Social Sustentável Carajás - IDESC possui titulo de utilidade pública federal como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público conforme a Lei Federal de nº 9.790, sancionada no dia 23 de março de 1999 e regulamentada pelo Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999, e disciplinada pelo Ministério da Justiça pela Portaria 361, de 27 de julho de 1999. É uma entidade jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 12.590.165/0001-40, com sede na Rua Waterloo Prudente nº455-B no Setor Vila Paulista em Redenção/PA, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Paulo Gomes da Silva Junior, brasileiro, casado, Juiz Arbitral, Portador da Cédula de Identidade RG nº1393596 SSP/PA inscrito no CPF sob o nº 282.164.312-87 residente e domiciliado na Rua: Xavante n°03 setor morada da paz em Redenção/PA.
   Devidamente registrada nos órgão competente
        DENOMINAÇAO E FINALIDADE
      CAPITULO   I 
Art. 1º  As atividades desenvolvidas pelo IDESC, Serviço de Integração Social reger-se-ão pelas normas baixadas nesse Regimento e pelas demais disposições aplicáveis dentro dos dispositivos estatutários da entidade, visando garantir a coerência, a integridade e a objetividade das suas ações. O instituto de desenvolvimento social sustentável Carajás, criou e adotou a sigla de IDESC
 Art. 2º Todos os membros filiados ao IDESC –  poderão ter acesso ao Estatuto Social e ao Regimento Interno. 
Art. 3º O IDESC, funcionará de 2ª á 6ª feiras das 09:00 às 17:00 horas e aos sábados conforme venha a ser estipulado nos planos de trabalho dos projetos/programas.
Art. 4º Os critérios para admissão e/ou desligamento da clientela a ser atendida, deverá seguir o disposto em cada plano de trabalho dos projetos/programas.
Art. 5º O IDESC, inicialmente atenderá a todos sem cobrar taxas de contribuição, excetuando casos em que os planos de trabalho dos projetos/  programas já prevejam a cobrança.
 Art. 6º O IDESC, não terá obrigações trabalhistas de qualquer espécie ou natureza, para prestadores de serviços interno e externos e com os clientes participantes dos projetos/programas.      Art. 7º                  DAS OBRIGAÇOES  DE VOTAR E SER VOTADO
Disciplinando o disposto nos Art.  8º do Estatuto, fica definido que todos os associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, terão direito a votar e ser votado e o regime de votação deverá ser definido no dia da assembléia.
O público em geral, poderá participar das discussões sem direito a voto.
 Art. 8º Aos membros do IDESC, quer sejam sócios, diretores, conselheiros, secretários, funcionários, voluntários ou clientes não será permitido:
• Envolver-se em situações nas quais seus interesses pessoais possam conflitar com os interesses desta instituição.
• Conduzir negócios particulares no âmbito do IDESC e no horário de trabalho.
• Receber remuneração, vantagens ou benefícios pessoais de qualquer natureza, eventuais ou não, de terceiros que transacionem com esta Instituição (clientes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros, financiadores, etc.). • Fazer ou ordenar despesas por conta do IDESC, fora das normas pertinentes.
• Utilizarem-se dos recursos/informações para atividades ilegais, práticas indevidas, ou não autorizadas pela equipe de trabalho.
 Art. 9º O Regimento Interno deverá ser aprovado em primeira instância, através de assembléia geral, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade. 
  10º O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por qualquer membro da diretoria, conselho fiscal ou 1/5 dos associados em dias com suas obrigações mediante convocação especificamente para essa finalidade.
 
                                                 DAS ELEIÇÕES   
Art. 11º   I) As eleições serão convocadas ordinariamente a cada três anos para eleger a Diretoria Executiva e o conselho fiscal. As eleições ocorrerão sempre na segunda quinzena do mês de agosto, mediante convocação por Edital publicado na imprensa escrita com antecedência de no mínimo dez dias da data da realização da Assembléia Geral que será especialmente convocada para tal fim.   II) Estarão habilitados a eleger ou serem eleitos os associados que estiverem em situação regular com suas obrigações, com pelo menos 1 (um) ano como associado.
III) A eleição será por voto direto e secreto, sendo considerados eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos.
IV) A inscrição e habilitação das chapas deverão ser feitas em até 5  (cinco) dias antes da data definida para a Assembléia Geral na qual será realizada a eleição.
V) Além da condição exigida no item II o candidato deverá apresentar Currículo Vitae com dados essenciais.
VI) É vedado o voto por procuração.  
VII) Após comprovação de habilitação, os votantes assinarão ata de presença e receberão as cédulas de eleição. 
VIII) O voto se  fará por marcação em cédulas  datilografada que relacionarão os candidatos em cada um dos órgãos em disputa.
IX) As cédulas serão depositadas em urnas invioláveis.
X) Três Associados indicados pelo Conselho Fiscal, por ocasião da convocação elencada no item:
 E o regimento interno do IDESC podendo participar das assembléias gerais podendo votar e ser votado
I procederão à apuração imediatamente após o encerramento da votação.
XI) Os eleitos serão proclamados imediatamente após o encerramento da votação e empossados imediatamente pela Assembléia Geral.
XII) Os trabalhos serão presididos por um membro indicado pela assembléia geral não participante do pleito.   
 Art. 12º Dos direitos e deveres de associados:
Todo associado, no ato de sua admissão terá direito a receber cópia do estatuto e regimento interno;
II) Todo associado é obrigado a cumprir o estatuto e o regimento interno do IDESC podendo participar das assembléias gerais votar e ser votado;
III)Todo associado devera acatar as decisões da assembléia gerais e cooperar de forma efetiva par a realização dos projetos da entidade;
IV)Para ser associado voluntario, contribuinte ou honorário, o cidadão deve ter prestado relevante serviço ao IDESC, devendo tal serviço constar de seu termo de admissão lavrado em livro especialmente destinado a tal finalidade;
V)Qualquer associado do IDESC poderá requerer a exclusão de outro associado através de pedido fundamentado e por escrito a diretoria executiva da entidade;  
VI) É vedado o voto por procuração.   VI )  Após  comprovação  de  habilitação  os  votantes  assinarão  ata  de  presença  e  receberão  as cédulas de eleição.  VIII) O voto se  fará por marcação em cédulas   ou datilografada que relacionarão os candidatos em cada um dos órgãos em disputa. IX) As cédulas serão depositadas em urnas invioláveis. X )  Três Associados indicados pelo Conselho Fiscal, por ocasião da convocação elencada no item I procederão à apuração imediatamente após o encerramento da votação. XI) Os eleitos serão proclamados imediatamente após o encerramento da votação e empossados imediatamente pela Assembléia Geral. XII ) Os  trabalhos  serão  presididos  por  integrante  do  Conselho  Fiscal  ou  por  indicação  do Presidente do mesmo.   
 – A Assembléia Geral ratificará o nome do Presidente do Instituto de desenvolvimento social sustentável Carajás nos termos do Estatuto da entidade.
                                               
                                                               CAPITULO  V
                              DE ASSOCIADOS DA INCLUSÃO E EXCLUSAO
                                                     Art. 12º. Inclusão de Associado:
I) Todo cidadão, maior de dezoito anos, capaz, ciente e concordante com as finalidades do Instituto de Desenvolvimento Social Sustentável Carajás pode requerer através de carta devidamente assinada o ingresso no quadro de Associados Titulares da Entidade devendo receber no ato de sua admissão cópia do Estatuto e Regimento Interno para conhecimento e cumprimento.
Todo  Associado  Titular  é  obrigado  a  cumprir  o  Estatuto  e      Regimento  Interno  do  IDESC podendo  participar  das  Assembléias  Gerais  ordinárias  e extraordinárias e nelas manifestar seus pensamentos.
III) Todo Associado Titular deve acatar as decisões da Diretoria Executiva do IDESC cooperar de forma efetiva para a realização das finalidades da entidade.
IV) Todo Associado é Titular exceto os Associados Honorários  voluntário e contribuinte.
V) Somente os Associados que participaram da Assembléia de constituição do IDESC detém o Título de Sócio Titular e Fundador não tendo qualquer prerrogativa especial por tal distinção.
VI) A Diretoria Executiva do IDESC  pode  por  deliberação  da maioria simples de seus membros, em reunião convocada para tal fim, deliberar sobre a inclusão de  Cidadão  maior  de  18  anos  e  capaz  no  quadro  de  Associados  Honorários  e  voluntário contribuinte  da entidade sendo tais Associados dispensados das obrigações inerentes aos Associados Titulares não sendo a eles dado o direito de votar ou ser votado.
VII) Para ser Associado Honorário ou Benfeitor o Cidadão deve ter prestado relevante serviço prestado ao IDESC, devendo tal serviço constar de seu termo de admissão lavrado em livro especialmente destinado a tal finalidade.
 
                                     Exclusão de Associado
Art. 13º.  I) Qualquer Associado Titular do IDESC poderá requerer a exclusão de Associado Titular fundamentando o pedido por escrito a Diretoria Executiva da entidade.
II) O pedido de exclusão será apreciado por Assembléia Geral  extraordinariamente  convocada pela  Diretoria  Executiva para tal fim em até trinta dias após o  recebimento do pedido fundamentado de exclusão de Associado. 
  III) A Assembléia Geral extra-ordinária deliberará sobre a exclusão ou não de Associado Titular através de voto secreto da maioria simples dos presentes, sendo comunicada a deliberação a quem a ela interessar através de correspondência da Diretoria Executiva.
IV) Ao receber pedido de exclusão de Associado Titular a Diretoria Executiva, através de seu presidente comunicará ao Associado ao qual é requerida a exclusão o teor do pedido garantindo-lhe ampla defesa, juntada de documentos se for o caso e sustentação oral de defesa na Assembléia Geral extraordinária instalada para analisar o pedido.
V) Qualquer Associado Titular poderá requerer a Diretoria Executiva, sem qualquer justificativa a própria exclusão do IDESC cabendo a Diretoria Executiva acatar o pedido na reunião que realizar subseqüente ao recebimento do mesmo.
VI) O Associado Benemérito ou Benfeitor do  IDESC é vitalício não  podendo  ser  excluído  sob nenhuma  hipótese,  salvo  vontade  própria  portanto  a  inclusão  de tais Associados deve ser feita com critério.
VII) Os Associados receberão uma cédula de identificação de Associado do IDESC.
                                                          
                                                                 CAPITULO
                                                          VI
 
DAS ASSEMBLÉIAS, REUNIÕES DA DIRETORIA, REUNIÕES DO CONSELHO FISCAL
Art. 14º As Assembléias, reuniões da diretoria e reuniões do  conselho fiscal devem acontecer obrigatoriamente nos termos do Estatuto no entanto nada impede que por razão relevante e pelo interesse do IDESC elas aconteçam em caráter excepcional.
                                                        
 
CAPITULO   VII DOS   PROJETOS A SEREM                                                                             DESENVOLVIDOS    
 
 Art. 15º   Dentro das finalidades do IDESC previstas no Estatuto da entidade, todo Associado Titular, de primeiro a trinta e um de janeiro de cada ano pode enviar a Diretoria Executiva da entidade  propostas  de  projetos  a  serem  desenvolvidos  pelo  IDESC.
Art. 16º Recebido os projetos, a Diretoria Executiva se reunirá na primeira semana de Fevereiro para deliberar os projetos que serão desenvolvidos pelo IDESC Os projetos deverão ser aprovados pela maioria simples dos membros da Diretoria podendo ainda assim ser vetados pelo Presidente ou Superintendente da entidade por meio de  justificativa fundamentada.
 Art. 17º Uma vez deliberados os projetos que o IDESC desenvolverá no ano corrente, estes só poderão ser substituídos por outros após  concluídos ou por deliberação da Assembléia Geral excepcionalmente convocada para tal deliberação.
Art.18º  As ações ou conjunto de ações previstas no Capítulo 1º, Art. 2º, do Estatuto, deverão ser encaminhados à entidade da seguinte forma: 
I - através de projetos criados e discutidos internamente pelo Conselho Diretor. 
II - através de projetos enviados à entidade por pessoas físicas, jurídicas, poder público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor. 
III - através de projetos solicitados à entidade por pessoas física, jurídicas, Poder Público e demais organizações, e discutido internamente pelo Conselho Diretor. 
Art.19º Em qualquer forma de encaminhamento, os projetos deverão passar por análise, avaliação técnica e acompanhamento da COMISSÃO TEMÁTICA ESPECIAL, instituída sempre que necessário e atrelada ao Conselho Diretor para aprovação. 
Os projetos culturais submetidos à apreciação do Conselho Diretor e da Comissão Temática Especial, caso sejam reprovados, não terão prosseguimento. 
Art.20º Compete à Comissão Temática Especial: 
I apreciar projetos de acordo com os seus próprios critérios. 
II exercer a vigilância dos projetos em andamento, verificando a eficácia de seus resultados.   
Os projetos apresentados não poderão ser objetos de apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou cultural, portanto, os critérios de avaliação deverão ser claros, objetivos e imparciais. 
Art.21º Compete ao Conselho Fiscal: 
I aprovar orçamentos de projetos. 
II supervisionar a prestação de contas mensal e final destes. 
 
CAPÍTULO SEXTO - COMISSÃO TEMÁTICA 
Art.22º A Comissão Temática Especial será formada por, no mínimo, três (3) membros filiados à entidade, indicados pelo Conselho Diretor, levando em consideração a legitimidade das suas atuações nas áreas culturais ou linguagens artísticas envolvidas. 
Art.23º Compete aos integrantes da Comissão Temática Especial: 
I - buscar a constante compatibilização das proposições do projeto em relação aos objetivos do IDESC. 
II - cumprir e promover as normas estabelecidas neste Regimento e em atos complementares emitidos pelo Conselho Diretor, em conformidade com o Estatuto Social da entidade. 
III - elaborar por escrito as resoluções provisórias e/ou definitivas acerca dos projetos, aprovados ou não. 
Art.24º A Comissão Temática Especial terá caráter temporário, vinculado ao período de duração do projeto, e suas atribuições serão definidas no ato de sua criação, devidamente registrada em ata, mediante solicitação do Conselho Diretor. 
Poderão ser criadas várias Comissões Temáticas Especiais, caso o Conselho Diretor julgue necessário, para o devido cumprimento dos seus objetivos. Devidamente registrada em ata, mediante solicitação do Conselho Diretor.   Art.25º A Comissão Temática Especial não será remunerada. O IDESC se responsabilizará pelo pagamento de eventuais despesas. 
 
CAPÍTULO SÉTIMO - DA REALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS 
Art.26º Os projetos deverão objetivar o desenvolvimento e a ampliação significativa das formas de expressão, criação e confecção dos processos de preservação e proteção do patrimônio cultural e artístico brasileiro, estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para aumentar a participação da população no processo de conhecimento e entendimento destes bens e valores. 
Art.27º A realização e a execução dos projetos culturais aprovados pelo Conselho Diretor, deverão observar as seguintes normas regimentais: 
I - as contratações de mão de obra não se configuram, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício de qualquer espécie com o IDESC", salvo nos casos em que o empreendimento cultural assim exija. 
II - a prestação de contas e os pagamentos deverão ser realizados com impressos próprios do IDESC (exceto aqueles padronizados para pagamento de impostos municipais, estaduais e federais). 
III - os projetos deverão ser numerados. 
IV - deverá ser aberta conta em banco com o nome do projeto. 
V - deverá ser apresentado relatório de atividades mensalmente 
Qualquer alteração do projeto deverá ser enviada, pelo proponente, para aprovação do Conselho Diretor e da Comissão Temática Especial. 
Art.28º Na hipótese de fraude ou simulação, incluindo desvios de verbas e dos objetivos do projeto aprovado pela entidade, o proponente poderá ser penalizado com: 
I - advertência por escrito, relacionando as irregularidades observadas, solicitando justificativas e alterações de conduta. 
II - interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto, por tempo indeterminado, até que seja convocada uma reunião extraordinária entre os membros do Conselho Diretor e Comissão Temática Especial, buscando resoluções definitivas. 
III - interrupção das atividades desenvolvidas dentro do projeto Definitivamente, estando o proponente sujeito às penalidades formais indenizatórias previstas no contrato de parceria e/ou realização do projeto, sem prejuízo de responsabilidade pessoal por eventuais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. 
 
Art.29º-Todos os projetos desenvolvidos em parceria ou pelo IDESC seja por membros da diretoria, sócios ou terceiros, deverão prever, em seu orçamento final,       .     5%, descontados os impostos e encargos sociais,
I - 50% à Estação responsável pelo projeto. 
II -25% a um fundo de projetos. 
III -25% à administração geral do IDESC
 
 
                                                                     CAPITULO
                                                           VIII
DA GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL                                    SUSTENTAVEL CARAJÁS
                                             DA COMPETENCIA
 COMPETE ASSEMBLEIA GERAL: I ELEGER OS ADMINISTRADORES; II DESTITUIR OS ADMINISTRADORES; III- APROVAR CONTAS; IV- ALTERAR O ESTATUTO. Art. 15º DO ESTATUTO
Art. 30º A gestão e administração do IDESC serão transparentes, prezarão pela moralidade, prioritariamente pelo interesse em favor da entidade e em todos os sentidos obedecerão rigorosamente os ditames legais e estatutários no que se refere no                                                                                     
 Art. 31º O IDESC, será administrado por uma assembléia geral a: I – Contratação de pessoal; II – Compras efetuadas; III – Gestão de Patrimônio; IV – Aplicação de recursos financeiros e outros recursos;  Nenhum pagamento será feito sem recibo, nota fiscal ou documento legal;  toda  unidade de trabalho  sucursal  que forem se agregando junto o IDESC será administrada pela diretória do IDESC  de acordo com o estatuto da entidade no Art. 5°
 Art.32 O IDESC tomará sempre medidas visando a economia e lhor aproveitamento dos recursos.
Art. 33º A Diretoria Executiva do  IDESC elaborará no mês de janeiro, em reunião, um planejamento das receitas e despesas (orçamento) para o ano corrente devendo cumprir o tanto quanto possível o que nele estiver previsto
 
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONTRATADOS E VOGAIS:
Art.33º Compete ao Presidente: Representar o IDESC ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele dentro dos seus poderes legais estatutários;
b) Apresentar à assembléia Geral Ordinária: 1. Relatório da Gestão; 2. Balanço Geral; 3. Demonstrativo das Sobras apuradas ou das Perdas verificadas no exercício e o Parecer do Conselho Fiscal;  c Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões do Conselho de Administração;
d)  Supervisionar as atividades do IDESC;( e )Verificar constantemente o saldo do caixa; f) Elaborar o plano anual de atividades do IDESC; g) Assinar conjuntamente com qualquer outro Diretor Executivo, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, dentro dos seus. poderes legais e estatutários no Livro de Matrícula; h) Coordenar e controlar a execução das diretrizes normas e planos estabelecidos pelo Conselho de Administração;  i) Designar a outro Diretor, atribuições não especificadas do Estatuto e nos Regimentos Internos; j) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho de Administração; k) Cumprir e fazer cumprir as atribuições do Regimento Interno; l) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei e deste Estatuto. Art.34º - Compete ao Vice- Presidente: a) Inteirar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo quando necessário; b) Na ausência do Presidente assinar conjuntamente com qualquer outro Diretor, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações dentro dos seus poderes legais e estatutários; c) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; d) Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente pelo Conselho de Administração e pelo Regimento Interno do IDESC;  e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho de Administração; f) Comparecer às reuniões do Conselho de Administração discutindo e votando as matérias a serem apreciadas;g) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei deste Estatuto e do Regimento Interno.Art.35º - Compete ao Secretário: a) Secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes ao IDESC; b) Assinar conjuntamente com qualquer outro Diretor Executivo, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, dentro dos seus poderes legais e estatutários; c) Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções; d) Desempenhar as atribuições específicas que lhe forem determinadas pelo Presidente pelo Conselho de Administração e pelo Regimento Interno do IDESC; e) Cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do próprio Conselho de Administração;
f) Comparecer às reuniões do Conselho de Administração, discutindo e votando as matérias a serem apreciadas;g) Zelar pelo fiel cumprimento da Lei deste Estatuto e do Regimento Interno. Art. 36º - Compete ao Executivo Contratado ou não: a) Recrutamento e seleção de pessoal; b) Assinar juntamente com o Diretor Presidente cheques, contas, balanço balancetes; c) Suprir o IDESC de material e equipamento; d) Gerenciar os Fundos, responsabilizando-se por sua correta aplicação;e) Preenchimento, guarda e conservação dos Livros do IDESC; f) Contabilizar e controlar as operações econômico - financeiras: g) Elaborar e assinar as Normas e Instruções em sua área de competência; h) Contratar os funcionários para o preenchimento dos cargos administrativos auxiliares e técnicos que entender necessários, estabelecendo as respectivas remunerações; i) Contratar serviços externos especializados de consultoria e assessoria;   Art. 37º - Aos Conselheiros Vogais, sem função executiva compete: a) Comparecer às reuniões do Conselho de Administração discutindo e quando estiver substituindo algum diretor, votar as matérias que estão sendo apreciadas; b) Cumprir as tarefas específicas que lhes forem designadas pelo Presidente e pelo Conselho de Administração, no âmbito da Administração do IDESC;  c) Substituir quando designados, os Diretores Executivos desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias. Parágrafo único - O Conselheiro Vogal, quando em exercício perceberá os mesmos honorários do diretor substituído, deduzidos deste.
                                       CAPÍTULO
                                                      VII
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 38º - A Diretoria Executiva poderá definir, “ad referendum” da Assembléia Geral, qualquer norma não prevista neste Regimento Interno, desde que não conflite com a Lei ou com o Estatuto e com os Regimentos Interno do IDESC
                                                  CAPITUL  IX                                      
                                         DISPOSIÇÕES FINAIS
  Art.39º Os casos omissos neste regulamento serão solucionados pela  Diretoria  Executiva  com aprovação da Assembléia Geral.
Art. 40º O presente Regimento Interno entra em vigor, na data de sua aprovação pela Assembléia Geral revogada as disposições em contrário.       
O original do presente Regimento Interno, manuscrito em livro próprio, encontra-se registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de  REDENÇAO Estado PARÁ
O IDESC é um GRUPO constituído por 13 sócios fundadores. Criado para apoiar, incentivar, fomentar, viabilizar e descentralizar recursos e riquezas de forma sustentável duradouro. Busca firmar parceria com municípios, universidades, entidades associativas e sociedade em geral
As alterações e/ou complementações desse Regimento Interno, só passarão a ter valor depois de aprovadas em Assembléia Geral.
REDENÇAO-PA 24-05-2011.